POLÍTICAS PÚBLICAS NA EDUCAÇÃO BÁSICA

POLÍTICAS PÚBLICAS NA EDUCAÇÃO BÁSICA


Waldeni Monteiro Fontes
Graduada em ciências Biológicas - CEULP/ULBRA
Prof. Ms. Joel Moisés Silva Pinho
waldenif@hotmil.com




RESUMO
Este trabalho apresenta estudos realizados sobre Políticas Públicas na Educação Básica, sendo este um tema de extrema relevância diante da complexidade do funcionamento educacional em todo país. Entretanto a educação como parte integrante do sistema de ensino brasileiro, tem objetivos específicos a cumprir na sociedade atual. Quanto ao financiamento da educação, apresenta vinculação constitucional de uma parte da receita de impostos para a educação. Foi uma conquista fundamental, no sentido de garantir um patamar mínimo de recursos, embora não tenha sido suficiente para assegurar o financiamento de um ensino com um padrão mínimo de qualidade, como determina a Constituição Federal e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
Palavras-chave: Políticas Públicas, Fundeb, Fundef, Educação Básica.




1 - INTRODUÇÃO


A política educacional constitui um campo de atuação por parte do estado, e sempre foi um campo da vida social. A mesma vem sendo visualizada pela disputa de projetos sociais entre diferentes grupos e seguimentos, com a função de constituir um espaço de luta, privilegiado no processo de conquista do predomínio político e cultural na sociedade. As medidas de maior impacto sobre a educação brasileira nos últimos anos, caracterizam-se pela reorganização institucional e legal quanto ao funcionamento, à gestão e avaliação de resultados. A educação é um direito fundamental e dever do estado de implementar políticas públicas capazes de garantir sua qualidade social, bem como acesso e permanência de todos. Tem a necessidade de construir espaço de participação direta e indiretamente e com representações na qual a sociedade civil possa atuar na definição, gestão, execução e avaliação de políticas públicas educacionais. As políticas públicas são as ações empreendidas pelo estado com fim de efetivar as prescrições constitucionais sobre as necessidades da sociedade em termos de distribuição das riquezas dos bens e serviços sociais no âmbito federal, estadual e municipal, que são as políticas de economia, educação, saúde meio ambiente ciências e tecnologia.



2 - DESENVOLVIMENTO




2.1 - NEOLIBERALISMO


O liberalismo se define por conjunto de idéias e doutrinas que visam assegurar a liberdade individual da política, da moral, da religião dentro da sociedade. Já o liberalismo político visa estabelecer a liberdade política do indivíduo em relação ao estado e preconiza oportunidades iguais para todos. A educação na condição de um dos setores pioneiros de intervenção estatal, é uma das funções permitidas ao Estado Guardião. A ampliação das oportunidades educacionais é considerada um dos fatores mais importantes para redução das desigualdades. Coerente com as idéias liberais, a abordagem neoliberal não questiona a responsabilidade do governo em garantir o acesso de todos ao nível básico de ensino. Contudo concebe-se que a política educacional tal como outras políticas sociais, será bem sucedida na medida em que tenha por orientação principal os ditames e as leis que regem os mercados.




2.2 - POLÍTICAS PÚBLICAS E EDUCACIONAL


Ao estudar o conteúdo Política Educacional, esclarece o relacionamento que existe entre as políticas publicas, ao que se refere ao desenvolvimento do planejamento e do sistema educacional.Quando se enfoca políticas publicas, em um plano mais geral, e mais abstrato, tem-se presente as estruturas de poder e de dominação, os conflitos infiltrados por todo o tecido social, e que tem no estado o lócus da sua condensação. O conceito política pública implica considerar os recursos de poder que operam na sua definição e que tem nas instituições do estado, e na máquina governamental o seu principal referente. Com a constituição do império (1824) defendia o principio da instituição primaria gratuita para todos os cidadãos. O ensino fundamental permaneceu ainda em completo abandono. Veja que durante a 1ª republica (1889 a 1930), a constituição instituiu a laicidade ao ensino ministrado nos ideais liberais, na crença do poder da educação. Mas considerando a ignorância do povo como causa de todas as crises do país, os sucessivos governantes criaram escolas de formação de professores primários. Nesse contexto foi criada a Associação Nacional de Educação, que impulsionou o movimento renovador da educação, que culminou com o manifesto dos pioneiros da educação nova em favor do ensino fundamental publico laico, gratuito e obrigatório para todos. Esse período foi marcado por numerosas reformas educacionais, que procuraram estabelecer a estrutura e o funcionamento do ensino básico. Nos primeiros anos da republica o estado fortalece-se como sociedade política e a partir daí, o Brasil começa experimentar o inicio da existência de uma política educacional estatal. Sendo assim o sistema escolar brasileiro começa a tomar forma. A educação básica de 1930 a 1960, depois de uma fase de confronto entre o ensino privado e o ensino público, predominara as idéias liberais na educação com o surgimento da escola nova, sendo esta centrada na criança e nos métodos renovados em oposição a educação tradicional.




2.3 - POLÍTICA DE FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO


Quando se trata de financiamento da educação básica, é interessante saber quem se encarrega desses custos e quem se beneficia com eles. De onde surge os valores adquiridos para tais finalidades. Os economistas da educação citam duas instituições que são responsáveis pelos gastos em educação, a saber, as famílias que cuidam dos gastos pessoais de seus filhos e a outra parte é do estado. Podemos verificar que o estado tem como fundamentação a formação de interesses sociais determinados e que as formas e relações de poder se modificam a cada etapa da historia da educação. Quanto a isso MELCHIOR afirma que:
A busca de equilíbrio, entre valores aparentemente conflitivos, a busca dos parâmetros que podem orientar a resolução dos problemas, só pode ser estabelecida pela organização democrática do poder, onde haja oportunidades de representação para todas as classes sociais. (...) o exercício do poder não pode ser fisiológico somente o exercício do poder que administra os conflitos pode conseguir a legitimidade na ação e tende a permanecer, a renovar-se e a revitalizar – se . a historia tem demonstrado que o ato de privilegiar uma só classe tende a levar a destruição do sistema democrático ( 1987, p. 3).




2.4 - SALÁRIO EDUCAÇÃO


Em relação as prioridades dadas aos recursos para o sistema educativo, tem havido mudanças no sentido de priorizar e qualificar o ensino através do financiamento.com a finalidade de combater o analfabetismo foi criado nos anos 60, o Salário Educação. Conforme o artigo 1º da Lei 4440, de 27/10/64. Esta Lei tem como essência gerar formas de operacionalização, fazendo com que as empresas como a constituição já proposto há anos anterior e, que estas cumpram com as diretrizes para um melhor atendimento a qualidade do ensino, cumprindo assim com o papel social. que lhe é atribuído. Segundo MELCHIOR, o salário educação é uma contribuição para fiscal e até social. Mas como a obrigação das empresas somente em parte, é cumprida diretamente, o poder público arrecada a maior parcela e, sendo um tributo vinculado ao ensino de 1º grau, há necessidade de prestação obrigatória de serviços. Dentre os temas propostos para a reforma do ensino de 1º e 2º grau em 1971, o menos priorizado foi a organização e o repasse dos recursos financeiros, que segundo MELCHIOR, mesmo diante do processo de planejamentos, permanecemos a enfrentar clássicas incoerências com desproporção quanto ao financiamento da educação. Dentre os planos para financiamento da educação houve também o FAZ, adquirido de jogos legalizados como a loteria Federal de Bilhetes destinado a fim social. Já existia como concessionária da União, com intensão de direcionar este funda à reforma educacional, se é que já vinha como obrigação de repassar 5% para Fundo Especial de alimentação escolar.(FEAE), fiscalizado e administrado pelo MEC. Outra fonte de recursos foi a Loteria Esportiva Federal, com distribuição de 30% de sua renda direcionada a programas de alfabetização. a responsabilidade com esses recursos ficava sob a incumbência da Legião Brasileira de Assistência (LBA) já o poder executivo tinha a responsabilidade de planejar a distribuição desses recursos.




2.5 - FUNDEF


O FUNDEF - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental, e de valorização do Magistério. Foi criado pela emenda Constitucional nº 14, e regulamentado pela Lei nº 9.424, de dezembro de 1996, passou a vigorar em 1º de janeiro de 1998 com vigência prevista até 31 de dezembro de 2006. Como já mencionado, os custos com Educação são bem altos e os recursos adquiridos são poucos, alem do que há distorções em termos de distribuição dos recursos. No sentido de regularizar esta situação e com objetivo de gerara condições de redistribuição destes recursos de forma sistemática, observando-se as peculiaridades regionais, Sendo FUNDEF constituído por uma cesta de recursos equivalentes a 15% de alguns impostos dos estados, ( FPA, ICMS, cota do IPI-EXP) e dos municípios (FPM, cota do ICMS, cota do IPI-EXP). Diante de tais situações é estabelecido um valor mínimo por aluno a ser despendido anualmente, fixado em 315,00 reais para os anos de 1998 a 1999; a redistribuição desses recursos segundo o numero de matriculas, e a subvinculação de 60% de seu valor para o pagamento de profissionais do magistério em efetivo exercício. Quando o fundo no âmbito de determinado estado, não atingir o valor mínimo, a União efetiva a complementação. No sentido de valorização do sistema educativo, e de reorganização e de distribuição, o FUNDEF é o que mais se evidenciou deixando claro o instrumento básico para atingir as metas, acabando com o descompasso entre o discurso e a ação. A Legislação educacional aborda este assunto com prioridade e define que os percentuais dos recursos financeiros sejam aplicados pela União, nunca menos de 18 % pelos Estados e Municípios e 25% de suas receitas. Apesar de prometer desenvolver o Ensino Fundamental e valorizar o Magistério, praticamente não resolveu a situação grave do sistema educacional do pais como um todo, pois os governantes não cumpriram totalmente a exigência da Lei nº 9.424, que estabelece o valor mínimo nacional como base da complementação federal. Dessa forma gerou divida que não foi possível resolver tal situação e gerando desigualdade para os estados de diferentes níveis de ordem financeira.




2.6 – FUNDEB


Criado pela emenda constitucional nº 53/06, sendo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, o mesmo foi aprovado em 06 de dezembro de 2006. tem por objetivo proporcionar a elevação de uma nova distribuição dos investimentos em educação desta feita nova distribuição ocorrerá conforme mudanças relacionadas às fontes financeiras e determinados recursos que compõe esse plano. O FUNDEB oferece uma nova modalidade com garantia da educação Básica a todos os brasileiros, desde a educação infantil, ou seja, da creche (de 0 a 6 anos) até o Ensino médio(de 15 a 17 anos ), ainda a educação de jovens e adultos, sendo que o FUNDEF vigorou até o final de 2006, atendendo somente o Ensino Fundamental, nas modalidades regular e especial. Terá vigência de 14 anos a partir do primeiro ano de sua implantação, quando pretende corrigir as falhas ocorridas no FUNDEF, sendo uma das tais a exclusão da Educação Infantil, EJA e Ensino Médio e dos profissionais da educação assim como da complementação obrigatória da União. O FUNDEB terá vigência de 14 anos, a partir do primeiro ano da sua implantação. O mesmo terá um porcentual de contribuição dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.




2.7 – CONCLUSÃO


Sendo a educação considerada um campo de punho social, precisa ser visualizada de forma ampla e com objetivos de atender bem e com qualidade toda sociedade e dessa forma constituir um espaço de luta pela formação como um todo. Com a realização de estudos, entende-se que a é tarefa de todos que acreditam no direito a educação de qualidade, concebendo-a não como simples acesso as cadeiras escolares e sim a garantia ao conhecimento. Há também um conceito de que o desenvolvimento de um país está condicionado a qualidade da sua educação, haja vista que a educação é também um processo de desenvolvimento individual. Todavia o traço mais original da educação desse século, é o deslocamento de enfoque do individual para o social, o político e o ideológico. É um direito fundamental e dever do estado, sendo este responsável por implementar uma política pública capaz de garantir educação com qualidade total. Entende-se que política educacional esta bem relacionada à política publica, pois o seu principal referente se liga aos poderes públicos. Para que haja melhor gerenciamento educacional, abstém-se ao financiamento de educação. Para uma busca de equilíbrio financeiro, existem os planos como o atual FUNDEB, que veio para corrigir as falhas ocorridas pelo FUNDEF. Espera-se que com a execução do FUNDEB a educação possa trilhar por caminhos melhores e com maior segurança e em seguida alcance seu objetivo proposto.








REFERÊNCIAS



Cartilha do FUNDEF, editada pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco. Disponível em  http://www.acaoeducativa.org.br/index.php; acessado em julho de 2008.

MELCHIOR, José Carlos de Araújo. O financiamento da educação no Brasil, São Paulo: E.P.U., 1987.

Comentários

  1. O que nós devemos ver nos curriculos escolares essa disciplina no fundamental em diante, porque muitas pessoas ainda não sabem o que é politicas publicas.

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  2. O que nós devemos ver nos curriculos escolares essa disciplina no fundamental em diante, porque muitas pessoas ainda não sabem o que é politicas publicas.

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  3. O que nós devemos ver nos curriculos escolares essa disciplina no fundamental em diante, porque muitas pessoas ainda não sabem o que é politicas publicas.

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